CONTRATO DE ASSESSORIA PARA ATIVIDADES DE INTERNET Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços, que entre si celebram, de um lado, a empresa “News Car Atividades de Internet M.E.”, com endereço eletrônico estabelecido no domínio www.newscar.com.br, inscrita sob CNPJ nº. 03.264.304/0001-54, doravante denominada simplesmente “CONTRATADA” e, de outro lado, o Usuário dos Serviços de Internet, qualificado como “CONTRATANTE” e doravante denominado simplesmente de “USUÁRIO”, qualificado (a) segundo a “FICHA CONTRATUAL DE ASSINATURA ELETRÔNICA” (Anexo I), preenchida eletronicamente neste mesmo site de cadastramento de mesmo domínio da CONTRATADA e reconhecida pelas partes como parte constituinte e inseparável do presente Contrato), têm entre si, justos e convencionados, os seguintes dispositivos: Cláusula Primeira – Do Objeto – A CONTRATADA, Empresa de Atividades de Internet, registrada na FAPESP sob o domínio “www.newscar.com.br”, obriga-se a prestar ao (a) USUÁRIO os serviços de ASSESSORIA PARA ATIVIDADES DE INTERNET, abaixo descriminados: 1. Criação de um Cadastro para identificação para o (a) USUÁRIO (A), segundo as disponibilidades do banco de dados de cadastro da CONTRATADA, segundo as conveniências técnicas estabelecidas pela mesma, em seu portal de Internet, localizado na rede mundial de computadores, sob endereço eletrônico "http://www.newscar.com.br" e segundo o seguinte exemplo genérico de identificação de USUÁRIO (A) "http://www.newscar.com.br - Usuário ELEKTRAL", sob o qual constarão os dados cadastrais do USUÁRIO (A) para contatos comerciais e também uma lista de seus produtos disponibilizados pelo mesmo para vendas, sendo de exclusiva atribuição do (a) USUÁRIO (A) a responsabilidade pelos dados declarados no ato de registro de identificação do mesmo no sistema, bem como pelos conteúdos pelo mesmo públicados, em cumprimento das leis brasileiras afins à esta operação; 2. Hospedagem de página (s) de anúncio de oferta de bens e serviços, cujo conteúdo deverá ser criado, editado e finalizado inteiramente pelo (a) USUÁRIO (A) e encaminhado ao serviço técnico da CONTRATADA em formato final para publicação, exclusivamente, através do sistema de ferramentas automáticas de criação de páginas de anúncio disponibilizadas no endereço eletrônico da CONTRATADA, com limites de espaço ocupado pelos arquivos de cada página em disco rígido dos servidores da CONTRATADA, definidos a cada momento, segundo condições técnicas e de livre mercado, a julgamento exclusivo da equipe técnica da CONTRATADA; 3. O (A) USUÁRIO (A) terá o direito de criar um nome e uma senha de identificação no sistema do portal da CONTRATADA, designado como “Nome de USUÁRIO (A) e a senha, de uso exclusivo do (a) USUÁRIO (A) será para acesso à atualização de seus dados cadastrais e para a ativação do serviço de criação e hospedagem de páginas de anúncios de bens e serviços, que deverá estar disponível todos os dias, 24 horas por dia, 7 dias por semana, salvo nas hipóteses decorrentes de fatores externos à vontade da CONTRATADA, tais como falta de energia elétrica e problemas ligados as empresas de telecomunicações fornecedoras de sinal, de serviços de provimento de hospedagem de páginas à CONTRATADA e salvo problemas com serviços de acesso à Internet fornecidos por operadoras em telecomunicações contratadas pelo (a) USUÁRIO (A) , ao seu critério e sob sua exclusiva responsabilidade, sob os quais não interfere e nem se responsabiliza, de maneira alguma, a CONTRATADA; 4. O (A) USUÁRIO (A) integrará um sistema informatizado e automatizado de avaliação de qualidade de relações comerciais, sob definição de características e administração exclusivas da CONTRATADA, que se valerá de regras definidas e atualizadas pela CONTRATADA, anunciadas publicamente e sem a necessidade de atualização do presente instrumento, visando o aperfeiçoamento geral contínuo do sistema de anúncios, em benefício das condições de uso para todos os (as) USUÁRIOS (AS), também com o propósito de dispensar tratamento igual de atendimento para todos os (as) USUÁRIOS (AS) do sistema, reconhecendo o USUÁRIO que a não-concordância com evolução dos trabalhos com o sistema de avaliação de qualidade de relações comerciais implicará na quebra do presente contrato, sem direito do USUÁRIO (A) a quaisquer indenizações a serem pagas por parte da CONTRATADA; 5. O (A) USUÁRIO (A) receberá, após averiguação e confirmação dos dados preenchidos na “Ficha Contratual de Assinatura Eletrônica”, a autorização, via e-mail para a ativação de sua identificação de USUÁRIO (A) no sistema comercial do portal "http://www.newscar.com.br" da CONTRATADA; Parágrafo Primeiro - Todos os serviços de cadastro de USUÁRIO (A), de atualização de dados cadastrais e de publicação e manutenção de anúncios, serão prestados 24 horas por dia, 365 dias por ano, sendo a durações de exposição de cada anúncio definidas pelo USUÁRIO (A), pelas quais pagará o USUÁRIO (A) as tarifas correspondentes publicamente anunciadas no site da CONTRATADA, sendo considerados os dias da permanência no ar, exclusivamente, segundo o dia e horário se sua publicaçãO, ficando totalmente isenta a CONTRATADA de responsabilidade quanto a interruções de serviço causadas por motivos alheios ao seu controle, especificados neste instrumento. Parágrafo Segundo - O (A) USUÁRIO (A) se responsabiliza totalmente, judicial e extrajudicialmente, pela guarda de sigilo de sua senha de acesso cadastrada junto à CONTRATADA, que se destina a seu acesso exclusivo, se responsabiliza também por quaisquer atos danosos, diretos ou indiretos, que venha a praticar a pessoas físicas ou jurídicas, pela inserção de material danoso em seus anúncios na Internet e envio de e-mails a seus contatados comerciais feitos na Rede Mundial de Computadores (Internet). Cláusula Segunda – Do Preço e Condições de Pagamento – O (A) USUÁRIO (A) obriga-se a pagar à CONTRATADA, através de boleto bancário, débito automático em conta bancária, depósito identificado ou cartão de crédito, os valores especificados para cada tipo de anúncio, publicamente divulgados no portal "http://www.newscar.com.br", sendo de comum acordo aceita a regra de publicação de anúncio somente após a confirmação de pagamento, com excessão que poderá ser oferecida voluntariamente pela CONTRATADA, sendo assumido o compromisso, desde já, por parte CONTRATADA, de não haver cobranças adicionais aos custos dos anúncios publicados, em decorrência da quantidade de itens vendidos, também registrada no site de anúncios do (a) USUÁRIO (A) . Parágrafo Primeiro - O não pagamento dos valores especificados para cada anúncio inserido no sistema da CONTRATADA, implicará na não publicação dos mesmos e tambem em sua retirada, após período de 15 dias, do conteúdo editado pelo (a) USUÁRIO (A) , ser inserido no sistema da CONTRATADA. Parágrafo Segundo - O valor das taxas de publicação de anúncios na Internet pactuado no “caput” desta cláusula poderá ser alterado sempre que se verificarem flutuações de mercado dos valores dos serviços de permanência de anúncios que justifiquem tais alterações, também por inflação (pela variação do IGP-M, da Fundação Getúlio Vargas), alteração ou soma de novos valores tributários ou reajuste de valores de serviços que a CONTRATADA tenha convencionado com as empresas de Telecomunicações e de hospedagem na Internet, sendo a alteração de valores de taxas, de exclusivo julgamento da CONTRATADA e concordados pelo USUÁRIO (A) segundo este instrumento. Parágrafo Terceiro – O (A) USUÁRIO (A) autoriza a CONTRATADA, desde a assinatura do presente instrumento, a retirar seus anúncios do ar, em caso de os mesmos apresentarem alguma violação das leis nacionais ou internacionais de regulação de conteúdos de Internet, bem como se os mesmos apresentarem algum tipo de violação das políticas de publicação atualizadas e anunciadas pela CONTRATADA, publicamente, no portal www.newscar.com.br, ficando, desde já, acordado entre USUÁRIO (A) e CONTRATADA, que a retirada do (s) referido (s) anúncio (s) do ar se darão sem prejuízo da cobrança dos valores pagos por sua publicação, não ficando, neste caso, portanto, a CONTRATADA obrigada à devolução dos valores previamente pagos pelo (a) USUÁRIO (A). Parágrafo Quarto - O USUÁRIO (A) reconhece que, em caso de retirada de anúncio da Internet, por parte da CONTRATADA, por motivos previstos neste instrumento, fica a CONTRATADA totalmente desobrigada a indenizar o USUÁRIO (A) pois quaisquer prejuízos ou inconvenientes que esta retirada de anúncio (os) causar ao USUÁRIO (A). Parágrafo Quinto – O (A) USUÁRIO (A) autoriza a CONTRATADA a cobrar de si os serviços de envio de cobrança via Internet, de boletos bancários e outros serviços de cobrança, sempre que a CONTRATADA julgar este procedimento tecnicamente e economicamente necessário. Parágrafo Sexto – O (A) USUÁRIO (A) poderá oferecer serviços de Internet a terceiros, ficando estes restritos apenas a assessoria para edição e publicação de anúncios na Internet, para tal, se utilizando do sistema da CONTRATADA, ficando o (a) USUÁRIO (A), entretanto, expressamente proibido de receber matrículas, mensalidades ou quaisquer outras taxas em nome da CONTRATADA. Parágrafo Sétimo - O (A) USUÁRIO (A) deverá estar em dia com suas obrigações financeiras junto à CONTRATADA para fazer jus à publicação de anúncios em seu portal de Internet. Parágrafo Oitavo – O (A) USUÁRIO (A) e a CONTRATADA reconhecem, reciprocamente, que são documentos comprobatórios dos pagamentos feitos pelo (a) USUÁRIO (A) à CONTRATADA, referentes aos serviços de anúncios, quaisquer documentos comprobatórios de pagamento fornecidos por instituições bancárias ou pela própria CONTRATADA. Parágrafo Nono – O (A) USUÁRIO (A) reconhece, desde já, que somente poderá integrar o sistema de anúncios da “News Car” ocupando uma única identificação de USUÁRIO (A), indentificada pelos seus dados de R.G. e C.P.F., ou de CNPJ em caso de ser empresa, com única excessão para o caso de ocorrerem registros distintos, a saber: um para a sua própria Empresa, que esteja devidamente registrada, e outro, para seu Nome pessoal. Cláusula Terceira – Da eventual divulgação das atividades da CONTRATADA (News Car por parte do (a) USUÁRIO (A) – O (A) USUÁRIO (A), por iniciativa própria, não remunerada de qualquer forma pela CONTRATADA, poderá divulgar o nome e também a imagem da CONTRATADA na mídia coletiva escrita, falada e eletrônica (Jornais, Rádios e Televisão), sem autorização prévia da CONTRATADA, visando única e exclusivamente a divulgação de seus anúncios e em benefício de suas atividades, excluindo-se a hipótese de seus anúncios ferirem as leis relativas a conteúdos de Internet, nacionais ou internacionais, ou mesmo, na hipótese dos mesmos ferirem as politicas de divulgação de anúncios, publicamente anunciadas no portal da CONTRATADA, dando a sua não observação causa ao cancelamento do presente instrumento, por parte da CONTRATADA ; Parágrafo Primeiro – O (A) USUÁRIO (A) deverá obedecer a todas as normas de controle de conteúdos de anúncios contidas nas políticas declaradas pela CONTRATADA em seu portal de Internet. Parágrafo Segundo – O (A) CONTRATANTE fica proibido de fazer utilização de malas diretas e repetições de e-mails consideradas “spam” para a divulgação de seus anúncios, ficando estabelecido que a detecção de tais ocorrências por parte da CONTRATADA, via denúncia via e-mail em ouvidoria estabelecida em seu próprio portal de Internet, autorizará a mesma a retirar os anúncios do (a) USUÁRIO (A) do ar, com sua conseqüente desvinculação do sistema, a critério exclusivo da CONTRATADA . Cláusula Quarta – Da regulação de conteúdos de home-pages – Não será permitida a inclusão no sistema de anúncios da CONTRATADA, conteúdos de home-pages (páginas eletrônicas) que estejam em desacordo com as normas publicamente divulgadas pela mesma (políticas) e também que não estejam em concordância com leis Nacionais e Internacionais, assim como fica proibida a veículação de conteúdos discriminados no anexo II deste instrumento. Parágrafo Único – Em ocorrendo a veiculação dos conteúdos proibidos, ilegais ou discriminados no anexo II do presente instrumento, serão tomadas, por parte da CONTRATADA, medida de rescisão contratual imediata e medidas judiciais e criminais cabíveis contra o infrator, sendo também encaminhados os dados contratuais do infrator ao ministério público, na forma da lei, segundo requisição judicial. Cláusula Quinta – Do Descumprimento – Qualquer uma das partes que descumprir algum item deste instrumento, ficará sujeita apenas à quebra contratual, ficando desde já estabelecido, em comum acordo entre USUÁRIO (A) e CONTRATADA que não existirá quaisquer multas relativas à quebras contratuais, em relação a quaisquer das duas partes envolvidas, ficando este contrato submetido apenas ao efeito de cancelamento salvo as hipóteses previstas nas leis vigentes no Brasil e neste mesmo instrumento. Cláusula Sexta – Da Rescisão – A rescisão poderá ser feita, por qualquer uma das partes a critério livre para ambas as partes, com comunicação à outra parte e cancelamento imediato deste instrumento; Parágrafo Primeiro - A rescisão contratual por parte do (A) USUÁRIO (A) somente poderá ser comunicada através do acesso aos seus dados cadastrais mediante sua própria identificação de USUÁRIO (A) e apresentação de sua Senha personalizada, em formulário disponibilizado pela CONTRATADA em seu portal de Internet e também poderá ser feita por parte da CONTRATADA através de e-mail declarado pelo (A) USUÁRIO (A) no anexo I do presente instrumento. Parágrafo Segundo – Na hipótese de rescisão contratual por parte da CONTRATADA, esta fica, desde já, desobrigada a ressarcir quaisquer prejuízos diretos ou indiretos, financeiros ou não-financeiros, provocados pelo cessamento da atividade comercial do (a) USUÁRIO (A) através do portal de Internet da CONTRATADA. Parágrafo Terceiro – A efetivação do cancelamento do contrato somente será feita após a confirmação do pagamento de débitos por parte do (a) USUÁRIO, caso estes existam, sendo o saldo devedor cobrado segundo as leis vigentes. Parágrafo Quarto – Em caso do não uso dos serviços de anúncios na Internet, fica o (a) USUÁRIO (A) inteiramente responsável pelo pedido de rescisão contratual, caso não o faça, este instrumento terá renovação automática ao final de cada mês. Parágrafo Quinto – O (A) USUÁRIO (A) , autoriza, desde já, à CONTRATADA, à divulgação de sua identificação de USUÁRIO (A) no sistema da CONTRATADA, a título de informação a outros (as) usuários (as) e visitantes do portal da Internet da CONTRATADA, ficando, em caso de rescisão contratual, vedada a divulgação por parte da CONTRATADA de seu nome, bem como a divulgação de seus dados de documentação pessoal. Cláusula Sexta – Do início das atividades – A CONTRATADA obriga-se a iniciar os serviços descritos na cláusula primeira, em até 30 dias após a assinatura eletrônica deste instrumento, podendo exceder o prazo na hipótese de a implantação dos serviços solicitados pelo (a) USUÁRIO (A) ficarem na dependência de ampliação, por parte de empresas de telecomunicações e outros contratados, da estrutura da CONTRATADA. Cláusula Sétima – Da suspensão das atividades – O (A) USUÁRIO (A) obriga-se a manter seus pagamentos em dia; a inadimplência das obrigações contratuais pelo (a) USUÁRIO (A) , por prazo superior a 15 (quinze) dias corridos, poderá implicar na imediata cessação da prestação dos serviços, podendo, a partir daí, a CONTRATADA, tornar a providência da definitiva a rescisão contratual, independente de aviso prévio, interpelação judicial ou extrajudicial, sem isenção do débito existente e proceder, ainda, à inscrição do (a) USUÁRIO (A) , junto aos serviços de proteção ao crédito. Cláusula Oitava – Dos danos – A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer danos decorrentes de culpa ou dolo que o (a) USUÁRIO (A) causar a terceiros, independentemente da CONTRATADA ter ou não conhecimento da possibilidade de tais danos ocorrerem. Cláusula Nona – Da Alteração Contratual – O presente contrato pode ser, de comum acordo e, desde já, autorizado pelo (a) USUÁRIO (A), alterado pela CONTRATADA, sempre que as circunstâncias assim o determinarem, notadamente quando disposições de ordem legal assim o determinarem, fica, entretanto, vedada a alteração de seu objeto. Cláusula Décima - As partes contratantes reconhecem, reciprocamente, a não caracterização de qualquer forma de sociedade, associação, relação de emprego, responsabilidade solidária ou subsidiária entre si nas regras do presente instrumento. Cláusula Décima Primeira - Das Instalações do Assinante – A CONTRATADA não será responsável por nenhum tipo de instalação, fornecimento de qualquer equipamento ou componente de software para o computador usado para acesso a Internet pelo (a) USUÁRIO (A) , sendo de responsabilidade exclusiva e de livre escolha do (a) USUÁRIO (A) os fornecedores de produtos e serviços, opções de configuração e o funcionamento do mesmo, para que o mesmo possa ter quaisquer acessos à Internet. Parágrafo Único – É de exclusiva responsabilidade do (a) USUÁRIO (A) a prevenção contra a perda de dados, invasão de rede e outros eventuais danos causados, direta ou indiretamente, pelos contatos comerciais entre o USUÁRIO (A) e outras pessoas trazidas ao seu contato pelo sistema de divulgação da CONTRATADA, através da Internet, sendo igualmente de exclusiva responsabilidade do (a) USUÁRIO (A) a prevenção de quaiquer danos que eventualmente possam ser causados a seus contatos comerciais trazidos pelo sistema da CONTRATADA, como envio acidental de vírus e acontecimentos congêneres, propositais ou não, decorrentes de ações do (a) USUÁRIO (A) . Cláusula Décima Terceira – Dos direitos e deveres do (a) USUÁRIO (A) – O (A) USUÁRIO (A) adquire o direito de receber os serviços prestados pela CONTRATADA mediante pagamentos proporcionais aos serviços prestados, e mediante o aceite deste contrato, declarado pelo preenchimento de todos os seus dados cadastrais solicitados e mediante o acionamento do botão “CONCORDO E ASSINO ESTE CONTRATO”, constante da mesma página eletrônica onde se encontra o presente instrumento. Parágrafo Primeiro - Os direitos de uso do sistema de anúncios da News Car somente serão adquiridos após cumpridas todas as formalidades e obrigações do presente Instrumento. Parágrafo Segundo - O (A) USUÁRIO (A) será cadastrado no sistema de anúncios da CONTRATADA, localizado no endereço eletrônico “http;//www.newscar.com.br” através da apresentação dos dados cadastrais solicitados e através de uma identificação de USUÁRIO (A) desejada, informada na “FICHA CONTRATUAL DE ASSINATURA ELETRONICA” (Anexo I deste instrumento), preenchida nesta mesma página eletrônica de assinatura de contrato e que é, de fato, parte integrante deste Contrato; Parágrafo Terceiro - A prestação dos serviços ora contratados obedecem às normas legais e vigentes, brasileiras, conseqüentemente, implicando suas alterações em adaptação automática do presente Contrato, sem prévio aviso ao (à) USUÁRIO (A) . Parágrafo Quarto - A CONTRATADA poderá alterar, modificar ou aditar o presente Instrumento Contratual, sempre com o objetivo de aprimorá-lo, cabendo ao (a) USUÁRIO (A) a visita periódica ao site “http://www.newscar.com.br” para verificação de possíveis mudanças do conteúdo do mesmo, observando o disposto no mesmo e respeitando os direitos adquiridos pelo (a) USUÁRIO (A) no objeto deste instrumento . Parágrafo Quinto - O valor atualizado de publicação de anúncios é divulgado publicamente pela CONTRATADA, no seu portal de Internet “http://www.newscar.com.br”, sendo de responsabilidade do (a) USUÁRIO (A) . Cláusula Décima Segunda – Do Foro - As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Ilha Solteira, S.P. - Brasil, para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este instrumento. Cláusula Décima Terceira – Da validação do Presente Instrumento - O (A) USUÁRIO (A) reconhece que ao acionar com o “rato” (mouse) ou através do teclado, o botão exibido nesta mesma página de assinatura de contrato, o qual tem ao lado o texto "Eu declaro ter lido o CONTRATO DE ASSESSORIA PARA ATIVIDADES DE INTERNET e concordar com todos os seus Termos e Condições. Assino, validando este Contrato, acionando o botão "Cadastrar" ", e, posteriormente, acionando ainda o próprio botão "Cadastrar", estará concordando com todo o conteúdo deste instrumento e também com o conteúdo de todos os seus anexos, bem como declarando como verdadeiro o conteúdo da "Ficha Contratual de Assinatura Eletrônica", preenchida pelo próprio USUÁRIO (A), validando (assinando), portanto, este instrumento entre USUÁRIO (A) e CONTRATADA. Parágrafo Primeiro - O presente contrato somente será validado após a confirmação dos dados cadastrais do (a) USUÁRIO (A) , que se dará no prazo máximo de 15 dias úteis, através de confrontação das informações da “FICHA CONTRATUAL DE ASSINATURA ELETRONICA”, preenchida pelo (a) USUÁRIO (A), junto ao banco de dados da Receita Federal, ficando a confirmação de conclusão do presente contrato a disposição do (a) USUÁRIO (A) no portal de Internet da CONTRATADA, devendo por este ser verificado pelo (a) USUÁRIO (A), caso não receba qualquer notificação via e-mail. Parágrafo Segundo - Caso as informações constantes na “FICHA CONTRATUAL DE ASSINATURA ELETRONICA” não estiverem corretas, o presente instrumento não será efetivado, ou mesmo poderá ser anulado a qualquer tempo, devendo então o (a) USUÁRIO (A) proceder a uma nova tentativa de inscrição com os seus dados atualizados. Parágrafo Terceiro - O (A) USUÁRIO (A) , após o preenchimento da “FICHA CONTRATUAL DE ASSINATURA ELETRONICA”, parte integrante deste contrato, e de sua aceitação, através do acionamento do botão onde está escrito: “Cadastrar”, encaminha o presente instrumento para efetivação, que entrará em vigor tão logo seja verificada a autenticidade e validade dos dados de cadastro apresentados. Parágrafo Quarto - A cópia deste contrato estará sempre à disposição do (a) USUÁRIO (A) no portal de Internet da CONTRATADA, neste mesmo endereço eletrônico. Parágrafo Quinto - O (A) USUÁRIO (A) ao efetivar a sua assinatura eletrônica do presente contrato e seus anexos, declara-se ciente de todas as cláusulas e condições nele previstas, as quais obriga-se, fielmente, a observá–las, sob pena de, em caso de descumprimento, ter o contrato rescindido sem prejuízo da obrigação de indenizar a CONTRATADA os danos a que der causa, nas hipóteses previstas nas leis nacionais e internacionais. Parágrafo Sexto - O USUÁRIO declara e registra, no banco de dados da CONTRATADA, através da FICHA CONTRATUAL DE ASSINATURA ELETRÔNICA, parte integrante deste CONTRATO, as seguintes informações validantes do mesmo: Tipo de Conta, seu Nome Completo, Nome de sua Empresa Completo (em caso de ser empresa), Endereço Completo, Cidade, Cep, Estado da Federação, País de Residência, Telefone (fixo e/ou celular), E-mail de Contato, Nome de Usuário escolhido, Senha de Acesso criada no momento do cadastro, CPF, RG, CNPJ, (em caso de ser empresa), incrição Estadual (em caso de ser empresa e possuir) e a confirmação de sua leitura deste mesmo CONTRATO. ---------------------------------------------------------------------------
ANEXO II do CONTRATO DE ASSESSORIA PARA ATIVIDADES DE INTERNET - Normas de Regulação de Conteúdos de anúncios feitos no portal de Internet “http://www.newscar.com.br” da CONTRATADA A News Car preocupa-se em fornecer serviços de qualidade na área de fornecimento de ferramentas para anúncios de serviços e produtos na Internet; por isto, criou uma série de normas éticas que servem de regulação para os conteúdos veiculados neste portal de Internet: Ainda informamos que todos os conteúdos a serem hospedados deverão passar pelo crivo da equipe técnica da News Car, ficando, desde já, explícita a concordância prévia do (A) USUÁRIO (A) com esta triagem de conteúdos, estabelecendo-se que o (a) USUÁRIO (A) concorda, desde o momento da assinatura deste contrato de prestação de serviços de provimento de Internet, que: 1 – Não serão permitidos quaisquer conteúdos que firam leis brasileiras, internacionais ou de outro país; 2 – Fica proibida a veiculação de conteúdos de pedofilia, pornografia e propaganda enganosa, mensagens de incitamento a guerra, desobediência civil e atos considerados atentatórios à segurança nacional; 3 – Fica proibida a disseminação de qualquer tipo de informações sobre software pirata, bem como a disponibilização de links com arquivos de software pirata através do sistema de divulgação da CONTRATADA; 4 – Fica proibida a veiculação de conteúdos que promovam a comercialização ou o uso de drogas ilícitas, armas, material bélico ou outros artigos proibidos por lei; 5 – Fica proibida a veiculação de conteúdos que, propositalmente, firam a imagem de pessoas, empresas ou instituições ou religiões; 6 – Em caso de uma “home-page” do (a) USUÁRIO (A) ser considerada imprópria em relação às normas de veiculação pela equipe técnica da CONTRATADA, a mesma será imediatamente retirada do ar, sem prévio aviso e sem o ressarcimento dos possíveis prejuízos por parte da CONTRATADA ao (a) USUÁRIO (A) , tendo este procedimento o reconhecimento e a concordância prévia por parte do (a) USUÁRIO (A), explicitada no momento do aceite deste contrato; 7 – Fica proibida a disponibilização de links nos anúncios, que levem a conteúdos hospedados em outros domínios da Internet, que não seja da CONTRATADA, que contenham quaisquer materiais que firam as normas descritas neste anexo ou na totalidade deste contrato, ficando no caso desta ocorrência, o (a) USUÁRIO (A) sujeito ao cancelamento deste contrato e sujeito à sansões previstas nas leis Brasileiras. |